Prefeitura de Cruzeiro veta projeto de lei que criaria regulamentação de 'grau' de moto na cidade
Prefeito Kleber Silveira (PL) defende que projeto é inconstitucional e que não há como garantir segurança dos praticantes. Veto foi encaminhado e acatado pe...
Prefeito Kleber Silveira (PL) defende que projeto é inconstitucional e que não há como garantir segurança dos praticantes. Veto foi encaminhado e acatado pela Câmara. Imagem de arquivo - Motociclista empina moto em sua apresentação Khaled Abdullah/Reuters A Prefeitura de Cruzeiro vetou um projeto de lei que tinha como proposta regulamentar o 'grau' de moto na cidade. O projeto havia sido aprovado pelos vereadores em novembro 2024, mas ainda dependia de sanção do prefeito, que foi contra a proposta. O veto foi assinado pelo prefeito Kleber Silveira (PL) no dia 14 de janeiro e encaminhado à Câmara, que acatou a manifestação do Executivo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp O prefeito fundamentou o veto "em razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público". No documento, ele afirma que apenas o Governo Federal pode estabelecer leis gerais sobre segurança no trânsito, por meio do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Além disso, diz que não é possível garantir a segurança dos praticantes e do público. "Trata-se de manobras arriscadas que podem resultar em acidentes graves, tanto para o praticante quanto para outros cidadãos. Regulamentar a prática pode ser visto como uma forma de legitimá-la, aumentando o risco de incidentes", diz trecho do veto. Por fim, Silveira pede aos vereadores que mantenham o veto "em respeito à constitucionalidade formal, às normas do Código de Transito Brasileiro, à segurança pública e coletiva, e a à responsabilização civil do município". 'Rua do Grau' O projeto, de autoria do vereador Diego Henrique Miranda (Novo) - que concorreu a prefeito e não foi eleito - tinha como proposta regulamentar o 'grau' de moto na cidade. Ele havia sido aprovado na Câmara em novembro e estabelecia que os adeptos do 'grau', seja para moto ou bicicleta, tivessem um espaço a ser destinado pela Prefeitura de Cruzeiro para a realização das manobras, chamada de "Rua do Grau". O texto aprovado também determinava que, no caso das motos, os praticantes deveriam utilizar equipamentos de segurança necessários à prática, além de comprovar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia. O projeto estabelecia também que a localização da "Rua do Grau" fosse indicada pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, e que tivesse asfalto adequado para a realização das manobras. A área também deveria contar com estrutura de atendimento de saúde. Câmara Municipal de Cruzeiro (SP) Reprodução/Street View Na justificativa, o parlamentar explicou que o objetivo da proposta é a regulamentação do grau, "que cresce exponencialmente em todo o país e, infelizmente, devido à falta de apoio e regulamentação, apresenta riscos à comunidade e infração de trânsito". O vereador argumentou ainda que "não é raro observar, no cotidiano de muitos municípios do Brasil, jovens realizando as manobras do 'grau' em vias públicas" e que "a discrepância entre a regulamentação estabelecida pelos projetos de lei e a realidade cotidiana evidencia a necessidade de maior conscientização e fiscalização". Infração gravíssima De acordo com o coordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB-SP, Antonio José Dias Junior, o ‘grau’ é uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e considerada uma infração gravíssima, com suspensão da CNH do infrator por um período de 2 a 8 meses, podendo ser de 8 a 18 meses em caso de reincidência. Além de infração, o ‘grau’ também pode ser considerado um crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH, podendo aumentar as penas se houver lesão corporal grave ou morte. Ele explicou que a designação de uma rua para a realização das manobras não tira a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. “A designação de uma rua na cidade para que as manobras sejam realizadas não tira a infração prevista no CTB, uma vez que não compete ao município legislar sobre infrações de trânsito, cuja competência é do Governo Federal”, disse. Imagem de arquivo - Homem empina moto sem placa Reprodução/ TV Globo Segundo ele, o município pode autorizar que em determinada via possa ocorrer as manobras, mas desde que haja algumas condições a serem seguidas. “O que pode o município é autorizar que em determinada via possam ocorrer as manobras desde que haja autorização expressa da confederação desportiva que regulamenta o ‘grau’, que seja oferecida uma caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, a contratação de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiro e que seja recolhida, previamente, os valores dos custos operacionais”, explicou. “Dessa forma, mesmo que haja a aprovação da lei, ainda assim será uma infração de trânsito e um crime de trânsito”, finalizou. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina