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Prefeitura de Cruzeiro veta projeto de lei que criaria regulamentação de 'grau' de moto na cidade

Prefeito Kleber Silveira (PL) defende que projeto é inconstitucional e que não há como garantir segurança dos praticantes. Veto foi encaminhado e acatado pe...

Prefeitura de Cruzeiro veta projeto de lei que criaria regulamentação de 'grau' de moto na cidade
Prefeitura de Cruzeiro veta projeto de lei que criaria regulamentação de 'grau' de moto na cidade (Foto: Reprodução)

Prefeito Kleber Silveira (PL) defende que projeto é inconstitucional e que não há como garantir segurança dos praticantes. Veto foi encaminhado e acatado pela Câmara. Imagem de arquivo - Motociclista empina moto em sua apresentação Khaled Abdullah/Reuters A Prefeitura de Cruzeiro vetou um projeto de lei que tinha como proposta regulamentar o 'grau' de moto na cidade. O projeto havia sido aprovado pelos vereadores em novembro 2024, mas ainda dependia de sanção do prefeito, que foi contra a proposta. O veto foi assinado pelo prefeito Kleber Silveira (PL) no dia 14 de janeiro e encaminhado à Câmara, que acatou a manifestação do Executivo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp O prefeito fundamentou o veto "em razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público". No documento, ele afirma que apenas o Governo Federal pode estabelecer leis gerais sobre segurança no trânsito, por meio do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Além disso, diz que não é possível garantir a segurança dos praticantes e do público. "Trata-se de manobras arriscadas que podem resultar em acidentes graves, tanto para o praticante quanto para outros cidadãos. Regulamentar a prática pode ser visto como uma forma de legitimá-la, aumentando o risco de incidentes", diz trecho do veto. Por fim, Silveira pede aos vereadores que mantenham o veto "em respeito à constitucionalidade formal, às normas do Código de Transito Brasileiro, à segurança pública e coletiva, e a à responsabilização civil do município". 'Rua do Grau' O projeto, de autoria do vereador Diego Henrique Miranda (Novo) - que concorreu a prefeito e não foi eleito - tinha como proposta regulamentar o 'grau' de moto na cidade. Ele havia sido aprovado na Câmara em novembro e estabelecia que os adeptos do 'grau', seja para moto ou bicicleta, tivessem um espaço a ser destinado pela Prefeitura de Cruzeiro para a realização das manobras, chamada de "Rua do Grau". O texto aprovado também determinava que, no caso das motos, os praticantes deveriam utilizar equipamentos de segurança necessários à prática, além de comprovar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia. O projeto estabelecia também que a localização da "Rua do Grau" fosse indicada pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, e que tivesse asfalto adequado para a realização das manobras. A área também deveria contar com estrutura de atendimento de saúde. Câmara Municipal de Cruzeiro (SP) Reprodução/Street View Na justificativa, o parlamentar explicou que o objetivo da proposta é a regulamentação do grau, "que cresce exponencialmente em todo o país e, infelizmente, devido à falta de apoio e regulamentação, apresenta riscos à comunidade e infração de trânsito". O vereador argumentou ainda que "não é raro observar, no cotidiano de muitos municípios do Brasil, jovens realizando as manobras do 'grau' em vias públicas" e que "a discrepância entre a regulamentação estabelecida pelos projetos de lei e a realidade cotidiana evidencia a necessidade de maior conscientização e fiscalização". Infração gravíssima De acordo com o coordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB-SP, Antonio José Dias Junior, o ‘grau’ é uma manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e considerada uma infração gravíssima, com suspensão da CNH do infrator por um período de 2 a 8 meses, podendo ser de 8 a 18 meses em caso de reincidência. Além de infração, o ‘grau’ também pode ser considerado um crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH, podendo aumentar as penas se houver lesão corporal grave ou morte. Ele explicou que a designação de uma rua para a realização das manobras não tira a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. “A designação de uma rua na cidade para que as manobras sejam realizadas não tira a infração prevista no CTB, uma vez que não compete ao município legislar sobre infrações de trânsito, cuja competência é do Governo Federal”, disse. Imagem de arquivo - Homem empina moto sem placa Reprodução/ TV Globo Segundo ele, o município pode autorizar que em determinada via possa ocorrer as manobras, mas desde que haja algumas condições a serem seguidas. “O que pode o município é autorizar que em determinada via possam ocorrer as manobras desde que haja autorização expressa da confederação desportiva que regulamenta o ‘grau’, que seja oferecida uma caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, a contratação de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiro e que seja recolhida, previamente, os valores dos custos operacionais”, explicou. “Dessa forma, mesmo que haja a aprovação da lei, ainda assim será uma infração de trânsito e um crime de trânsito”, finalizou. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina